Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Ir para)

Art. 2º

- Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.

Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - Integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.]

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