Legislação

Decreto 2.066, de 12/11/1996

Art.

Servidor público. Regulamenta o art. 92, da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a licença para Desempenho de Mandato Classista.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.112/1990, art. 92 (Servidor público. Regime jurídico)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:

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