Decreto 2.066, de 12/11/1996
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta: