Legislação

Decreto 2.056, de 04/11/1996

Art. 48

Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 48

- Não se aplica às concessionárias constituídas nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.295/1996 a cobrança prevista no art. 4º deste Regulamento. [ [Lei 9.295/1996, aret. 4º.]]

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