Legislação

Decreto 2.040, de 21/10/1996

Art. 26

Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)

Seção II - DAS NORMAS REFERENTES A OFICIAIS (Ir para)

Art. 26

- Serão regulados por ato do Comandante do Exército:

Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 26. Serão regulados pelo Ministro de Estado do Exército:]

I - a nomeação para as funções de Assistente, Assistente-Secretário e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal de Oficial-General;

II - os tempos máximos de permanência nos Quadros Suplementar Geral e Suplementar Privativos;

III - a movimentação para os Quadros Suplementares;

IV - a nomeação, recondução e exoneração de instrutores e de professores em comissão.

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