Legislação

Decreto 2.040, de 21/10/1996

Art. 24

Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS (Ir para)

Art. 24

- O prazo de permanência em OM, guarnição ou sede, para fins deste Regulamento, será contado entre as datas de apresentação pronto para o serviço e a de desligamento.

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