Legislação

Decreto 1.855, de 10/04/1996

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 158/OIT sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22/06/1982.

De acordo com a republicação do dia 26/09/96.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura contra parte da Convenção. Medida liminar concedida em parte. Processo posteriormente extinto (ADIn. 1.480)
Decreto 2.100, de 20/12/1996 (torna pública a denúncia da Convenção 158/OIT (a partir de 20/11/97 deixou de vigorar para o Brasil)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção 158, da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, foi assinada em Genebra, em 22/06/82;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/09/92;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 23/11/85;

Considerando que o Congresso brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 05/01/95, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 05/01/96, na forma de seu art. 16; Decreta:

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