Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCXCI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCXCI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Decreto 7.954, de 12/03/2013, art. 1º (arts. 1º, 4º, 11, 14, 14-A, 14-B, 15, 20, 22, 24, 25, 29-A, 32, ).
Decreto 7.322, de 30/09/2010 (art. 7º).
Decreto 3.987, de 29/10/2001 (art. 7º).
Decreto 2.471, de 26/01/1998 (arts. 4º, 5º, 8º, 11, 14, 25 e 30).
Decreto 2.209, de 18/04/1997 (art. 7º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCXCI. Vigência em 28/10/2021]. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 7.322/2010 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.987/2001 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto). @NOTAVIDLNK = Decreto 2.471/1998 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto). @NOTAVIDLNK = Decreto 2.209/1997 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI da Constituição, Decreta:

Art. 1º - A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto 1.361, de 01/01/1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.

Art. 2º - A FINEP, como Secretraria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se o Decreto 992, de 25/11/1993.

Brasília, 07/02/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Serra - José Israel Vargas

@CEN = ESTATUTO DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP

@FIM =

Decreto 7.322/2010 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)
Decreto 3.987/2001 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)
Decreto 2.471/1998 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)
Decreto 2.209/1997 ( Decreto 1.808/96. Alteração. Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)