Decreto 1.602, de 23/08/1995

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.058, de 26/07/2013. Vigência em 01/10/2013). Administrativo. Importação. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 201, I (Revogação total. Vigência em 01/10/2013). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.058, de 26/07/2013. Vigência em 01/10/2013]. Medidas antidumping. Aplicação. Processo administrativo. @NOTAVIDLNK = Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT). @NOTAVIDLNK = Decreto 1.751/1995 (Dumping. Importação. Medidas compensatórias. Procedimento administrativo). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro. Importação e exportação). @NOTAVIDLNK = Lei 9.019/1995 (Importação. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios). @NOTAVIDLNK = Decreto 1.488/1995 (Dumping. Importação. Medidas de salvaguarda. Procedimento administrativo).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/94, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/94, e na Lei 9.019, de 30/03/95, na parte que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping, Decreta: