Legislação

Decreto 1.360, de 30/12/1994

Art.

(Revogado pelo Decreto 1.466/95) . Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81 e no art. 101 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, ambos com a redação dada pela Lei 7.450, de 23/12/85.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.466/95 (Revogação total)
Decreto 1.466/95 (Revogação deste decreto)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, e no art. 101 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, com a redação dada pelos arts. 88 e 93 da Lei 7.450 de 23/12/85, Decreta:

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