Decreto 997, de 30/11/1993

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.613, de 17/12/2018). Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.613, de 17/12/2018, art. 1º (revogação total). @EMESHORT = [ Decreto 9.613, de 17/12/2018]. Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações introduzidas pela Lei 8.396, de 2/01/1992, e na Lei 8.015, de 7/04/1990, DECRETA:

@FIM =