(Revogado pelo
Decreto 9.613, de 17/12/2018). Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.613, de 17/12/2018, art. 1º (revogação total).
@EMESHORT = [
Decreto 9.613, de 17/12/2018]. Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, e o Parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA:
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