Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.166, de 27/02/1997 (arts. 32, 44 e 45)
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 59 (Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o disposto no art. 59, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), anexo a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Lelio Viana Lôbo

ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA - REPROGAER

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