Legislação

Decreto 849, de 25/06/1993

Art.

(Vigência em 05/11/1992). Convenção internacional. Promulga os Protocolos I e Protocolo II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10/06/77 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 849, de 25/06/1993, art. 2º (Protocolos I)
Decreto 849, de 25/06/1993, art. 3º (Protocolos II)

O Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que os Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, foram adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os referidos Protocolos em 17 de março de 1992, por meio do Decreto Legislativo 1, de 17/03/1992;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão a esses Protocolos em 5 de maio de 1992;

Considerando que ambos os Protocolos entraram em vigor, para o Brasil, em 5 de novembro de 1992, de conformidade com o primeiro parágrafo de seu artigo 95,

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