Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 83

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo IX - DA MATRÍCULA DA EMPRESA (Ir para)
Art. 83

- É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no INSS ao órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, quando de solicitação do fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação, assim como do comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão do habite-se por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no art. 44.

Artigo com redação dada pelo Decreto 738, de 28/01/93.

Redação anterior: [Art. 83 - É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no INSS ao órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, para fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação.]

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