Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 135

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Título I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 135

- O Conselho Gestor do CNT terá 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro da Previdência Social para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:

I - 6 (seis) representantes do Governo Federal;

II - 3 (três) representantes indicados pelas centrais sindicais ou confederações nacionais de trabalhadores;

III - 3 (três) representantes das confederações nacionais de empresários.

§ 1º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.

§ 2º - O Conselho Gestor aprovará, até 60 (sessenta) dias da sua instalação, seu Regimento Interno e o cronograma de implantação do CNT, observado o prazo limite estabelecido no art. 134.

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