Legislação

Decreto 566, de 10/06/1992

Art.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei 8.315, de 23/12/1991, com personalidade jurídica de direito privado, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

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