Legislação

Decreto 332, de 04/11/1991

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Sociedade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.799, de 10/07/1989, e Lei 8.200, de 28/06/1991, Decreta:

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