Decreto 324, de 01/11/1991

Art. 0
Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 22, IV, da Lei 7.713, de 22/12/1988, Decreta: