Decreto 324, de 01/11/1991
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 22, IV, da Lei 7.713, de 22/12/1988, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 22, IV, da Lei 7.713, de 22/12/1988, Decreta: