Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 92

Capítulo IX - DO DIVÓRCIO (Ir para)

Art. 92

- Si à mulher condenada na ação do divórcio continuar a usar do nome do marido, poderá ser acusada, por este como incursa nas penas dos arts. 301 e 302 do Código Criminal.

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