Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 85

Capítulo IX - DO DIVÓRCIO (Ir para)

Art. 85

- Para obterem o divórcio por mutuo consentimento deverão os cônjuges apresentar-se pessoalmente ao juiz, levando à sua petição escrita por um e assinada por ambos, ou ao seu rogo, si não souberem escrever, e instruída com os seguintes documentos:

§ 1º - à certidão do casamento.

§ 2º - à declaração de todos os seus bens e à partilha que houverem concordado fazer deles.

§ 3º - à declaração do acordo que houverem tomado sobre a posse dos filhos menores, si os tiverem.

§ 4º - à declaração da contribuição, com que cada um deles concorrerá para a criação e educação dos mesmos filhos, ou da pensão alimentícia do marido à mulher, si esta não ficar com bens suficientes para manter-se.

§ 5º - Traslado da nota do contrato antenupcial, si tiver havido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total