Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 83

Capítulo IX - DO DIVÓRCIO (Ir para)

Art. 83

- O adultério deixará de ser motivo para o divórcio:

§ 1º - Se o réu for à mulher e tiver sido violentada pelo adultero.

§ 2º - Se o autor houver concorrido para que o réu o cometesse.

§ 3º - Quando tiver sobrevindo perdão da parte do autor.

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