Legislação

Decreto 85, de 11/04/1991

Art.

(Vigência em 22/06/1985). Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR).

Atualizada(o) até: Decreto 11.031, de 04/04/2022 (altera os §§ 2.1.1, 3.1.6, 3.1.9 e 4.8.5).
Decreto 6.516, de 28/07/2008 (Substitui o texto atual do Anexo à Convenção, exceto os parágrafos 2.1.4, 2.1.5, 2.1.7, 2.1.10, 3.1.2 e 3.1.3)

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR) foi concluída, em Hamburgo, a 27 de abril de 1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção, por meio do Decreto Legislativo 34, de 21/05/1982;

Considerando que a Carta de Aceitação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 22 de setembro de 1982;

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca de Salvamento Marítimos (SAR) entrou em vigor para o Brasil, em 22 de junho de 1985, na forma de seu Artigo V, 2, Decreta:

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