Legislação

Decreto 40, de 15/02/1991

Art.

(Vigência para o Brasil em 28/10/89). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

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Decreto 6.085/2007 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18/12/2002)
Decreto 98.386/89 (Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10/12/84, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo 4, de 23/05/89;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28/09/89;

Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28/10/89, na forma de seu art. 27, inc. 2; DECRETA:

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