Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946

Art. 0
(Vigência em 26/01/1946). Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 26/01/1946]. CLT. Alteração. Justiça do Trabalho @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 647, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição, decreta:

@FIM =

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 647, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)