Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946
Art. 0
(Vigência em 26/01/1946). Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência em 26/01/1946]. CLT. Alteração. Justiça do Trabalho
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 647, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição, decreta:
@FIM =