Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 57

Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Quinta - DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELO DEVEDOR ANTES DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 57

- A ineficácia do ato pode também ser oposta como defesa em ação ou execução, perdendo a massa o direito de propor a ação de que trata o artigo anterior.

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