Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 21

Título I - DA CARACTERIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Segunda - DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 21

- Reformada a sentença declaratória, será tudo restituído ao antigo estado, ressalvados, porém, os direitos dos credores legitimamente pagos e dos terceiros de boa-fé.

Parágrafo único - O resumo da sentença revocatória da falência será remetido às entidades e autoridades mencionadas no art. 15, nº 2 e § 2º, e publicado na forma do art. 16.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total