CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Dissídio coletivo. Serviço público. Recurso
- Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.