Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 891

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo V - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS (Ir para)
Art. 891

- Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

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