Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Ir para)
Art. 855

- Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para o pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

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