CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo. Audiência. Resumo
- Art. 855-F acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Lei 9.957, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2000).