Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 83

Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)

Seção I - DO CONCEITO (Ir para)
Art. 83

- É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado)
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