CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 827
  • Prova pericial. Perito. Arguição
Art. 827

- O Juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)