Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 816

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção VIII - DAS AUDIÊNCIAS (Ir para)
Art. 816

- O Juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

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