Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 812

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 812

- A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Conselho Nacional do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.

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