CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 781 @aco = As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do Juiz ou presidente.
Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).