CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 26/01/1946).Redação anterior (original): [Art. 761 - A Secretaria da Procuradoria Geral funciona sob a direção do funcionário que for designado para o cargo de secretário e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.]
Decreto 3.048/1999, art. 303, e ss. (Do Conselho de Recursos da Previdência Social)