CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Seção V - DA SECRETARIA (Ir para)
Art. 760- A Procuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.
Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 26/01/1946).Redação anterior (original): [Art. 760 - A Procuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer as funções de secretário.]
Decreto 3.048/1999, art. 303, e ss. (Do Conselho de Recursos da Previdência Social)