CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 75-D
  • Teletrabalho. Contrato de trabalho. Infraestrutura tecnológica
Art. 75-D

- As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).

Parágrafo único - As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.