CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 75-A
Capítulo II-A - DO TELETRABALHO (Ir para)
  • Teletrabalho
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o Capítulo II-A)
Art. 75-A

- A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.]

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).