CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 686
Art. 686

- (Suprimido pelo Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 686 - A escolha dos juízes classistas e seus suplentes do Tribunal Regional alheios aos interesses profissionais, compete livremente ao Presidente da República.]