Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 681

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)

Seção III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
  • TRT. Presidente e Vice-Presidente. Posse
Art. 681

- Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.

Lei 6.320, de 05/04/1976, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º): [Art. 681 - Os presidentes dos Tribunais Regionais tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que poderá, para esse fim, delegar poderes ao Presidente do Tribunal de Apelação do Estado em que tiver sede o Tribunal Regional.
Parágrafo único - Os vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante o Presidente do Tribunal respectivo.]

Redação anterior (do Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º. Vigência em 26/01/1946): [Art. 681 - Os presidentes dos Conselhos Regionais e presidentes substitutos tomarão posse perante o presidente do Tribunal de Apelação dos Estados em que tiver sede o Conselho, salvo o do Distrito Federal, que será empossado pelo presidente do Conselho Nacional do Trabalho.]

Redação anterior (original): [Art. 681 - Os presidentes dos Conselhos Regionais e seus suplentes tomarão posse perante o presidente do Tribunal de Apelação dos Estados em que tiver sede o Conselho, salvo o do Distrito Federal, que será empossado pelo presidente do Conselho Nacional do Trabalho. ]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total