CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 675
Art. 675

- (Revogado pela Lei 5.442, de 24/05/1968, art. 7º).

@@NOTALEG = Redação anterior (do Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º): [Art. 675 - Os Tribunais Regionais classificam-se em duas categorias: 1ª Categoria - os das 1ª e 2ª Regiões; 2ª Categoria - os das demais Regiões.]

Redação anterior (original): [Art. 675 - Os Conselhos Regionais classificam-se em duas categorias:
1ª Categoria - os das 1ª e 2ª Regiões;
2ª Categoria - os das demais Regiões.]