CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- (Revogado pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19, V).
Redação anterior (original): [Art. 633 - Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade.]