CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-H
Art. 625-H

- Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).