CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-G
Art. 625-G

- O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. [[CLT, art. 625-F.]]

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).