CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- (Revogado pelo Decreto-lei 925, de 10/10/1969, art. 7º).
Redação anterior: [Art. 563 - Constituído o Conselho de Economia Nacional, os processos de recolhimento de associações profissionais, depois de informados pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e antes de serem submetidos em despacho final ao Ministro de Estado, serão encaminhados àquele Conselho para o efeito do art. 61, alínea [g], da Constituição.]