CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 423
  • CTPS. Outras anotações
Art. 423

- O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.

CTPS. Anotação (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 13, CLT, art. 14, CLT, art. 16 e CLT, art. 21 (CTPS).