CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- CTPS. Outras anotações
- O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.
CLT, art. 13, CLT, art. 14, CLT, art. 16 e CLT, art. 21 (CTPS).