CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados, nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo a hipótese do art. 422. [[CLT, art. 422.]]
Lei 5.686/1971 (instituindo normas sobre a CTPS)