CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a uma hora nem superior a 2 horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º. [[CLT, art. 71.]]
- Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a uma hora nem superior a 2 horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º. [[CLT, art. 71.]]