CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados por profissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas [a] e [b] do art. 325. [[CLT, art. 325.]]